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	<title>Arquivos simples - ECGUAÍBA Contabilidade</title>
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	<description>Assessoria empresarial: serviços contábeis e consultoria financeira</description>
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	<title>Arquivos simples - ECGUAÍBA Contabilidade</title>
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		<title>Opção pelo Simples Nacional 2019</title>
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		<dc:creator><![CDATA[escritorio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jan 2019 21:00:58 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. 1 &#8211; EMPRESAS EM ATIVIDADE Para as empresas já em atividade, a solicitação &#8230;</p>
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<p> Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.</p>



<h2 class="wp-block-heading">1 &#8211; EMPRESAS EM ATIVIDADE</h2>



<p>Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2019, até o último dia útil (31/01/2019). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2019.</p>



<h2 class="wp-block-heading">2 &#8211; EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE</h2>



<p>Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.</p>



<h2 class="wp-block-heading">3 – AGENDAMENTO</h2>



<p>Aqueles que tiveram o agendamento confirmado (para agendamentos realizados no período de 01/11/2018 a 28/12/2018) podem emitir o Termo de Deferimento (em Simples &#8211; Serviços &gt; Opção &gt; Agendamento – Emissão do Termo de Deferimento), ou consultar a situação de optante pelo Simples Nacional no serviço Consulta Optantes.</p>



<p>As empresas que não conseguiram agendar a opção, por causa de pendências não regularizadas, ainda podem solicitar a opção pelo Simples Nacional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">4 &#8211; SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO EM JANEIRO E CANCELAMENTO PELA INTERNET</h2>



<p>A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples &#8211; Serviços &gt; Opção &gt; Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.</p>



<p>A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.</p>



<p>A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida;</li><li> havendo pendências, a opção ficará “em análise”.</li></ul>



<p>A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.</p>



<p>Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">5 &#8211; EMPRESA JÁ OPTANTE NÃO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO</h2>



<p>A ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.</p>



<h2 class="wp-block-heading">6 &#8211; REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO</h2>



<p>Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Parcelamento de débitos do Simples Nacional</h3>



<p>O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.</p>



<p>O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples.</p>



<p>O acesso ao Portal e-CAC é realizado com certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.</p>



<p>O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">7 &#8211; INSCRIÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS</h2>



<p>Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.</p>



<h2 class="wp-block-heading">8 &#8211; ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS</h2>



<p>O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.</p>



<p>Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 12/01/2019, 19/01/2019 e 26/01/2019, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.</p>



<p>Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.</p>



<p>O resultado final da opção será divulgado em 14/02/2019.</p>



<h2 class="wp-block-heading">09 &#8211; INDEFERIMENTO DA OPÇÃO</h2>



<p>Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Termo de Indeferimento</h3>



<p>Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.</p>



<p>A RFB utilizará o aplicativo Domícilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) &#8211; disponível no Portal do Simples Nacional &#8211; para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.</p>



<p>Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Contestação</h3>



<p>A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime. E deverá ser protocolada no Ente Federado (originário da pendência), após a ciência do indeferimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">10 &#8211; MAIS INFORMAÇÕES</h2>



<p>Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – no capítulo “Opção”.</p>



<p>Durante o ano de 2018 e início de 2019 tivemos 574.710 empresas excluídas do Simples Nacional por débitos, sendo 496.922 pela Receita Federal, 13.729 pelos Estados e 64.059 pelos Municípios.</p>



<p>Essas exclusões têm efeito a partir de 01/01/2019. Portanto, caso uma dessas empresas faça pesquisa no Portal do Simples Nacional, constará como “Não optante”.</p>



<p>A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2019. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido, além de regularizar as demais pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.</p>



<p>Portanto, as empresas que foram excluídas por débitos, mas pretendem retornar ao Simples Nacional, devem regularizar os débitos e demais pendências e fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.</p>



<p><strong>Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL</strong></p>
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		<title>Saiba sobre a carga tributária para 2018</title>
		<link>https://www.ecguaiba.com.br/post2/05/11/2017/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[escritorio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 05 Nov 2017 14:01:39 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[carga tributária]]></category>
		<category><![CDATA[notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A carga tributária de muitas empresas será alterada no ano de 2018, por isso já estamos pensando no Planejamento Tributário. Acompanhe parte do artigo de  Telma Veloza, Analista de Produto Sr. da Wolters Kluwer, Unidade de Negócios Fiscal e Contábil no Brasil.  O que muda no Simples Nacional para 2018. O ano de 2018 será marcado &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A carga tributária de muitas empresas será alterada no ano de 2018, por isso já estamos pensando no Planejamento Tributário.</p>
<p>Acompanhe parte do artigo de <em> Telma Veloza, Analista de Produto Sr. da <strong>Wolters Kluwer</strong>, Unidade de Negócios Fiscal e Contábil no Brasil. </em></p>
<h2>O que muda no Simples Nacional para 2018.</h2>
<p>O ano de 2018 será marcado por mudanças significativas no Simples Nacional para todas as empresas do país. Algumas serão muito positivas para as empresas, como novas linhas de crédito e elevação do limite de receita bruta, mas algumas exigirão cálculos mais detalhados, como as novas alíquotas.</p>
<p><strong>As regras passam a valer a partir de 01 de Janeiro de 2018, tais como:</strong></p>
<ul>
<li>Elevação do Limite de Receita Bruta</li>
<li>Reciprocidade Social</li>
<li>Cálculo de Tributos: mudanças nos anexos</li>
<li>Novas atividades contempladas pelo Simples Nacional</li>
<li>Alíquotas Progressivas</li>
</ul>
<p><strong>Acesse o link e leia o artigo na íntegra:</strong></p>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="dwyi63TQUo"><p><a href="http://www.wolterskluwer.com.br/blog/o-que-muda-no-simples-nacional-para-2018/">O que muda no Simples Nacional para 2018.</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted"  src="http://www.wolterskluwer.com.br/blog/o-que-muda-no-simples-nacional-para-2018/embed/#?secret=dwyi63TQUo" data-secret="dwyi63TQUo" width="600" height="338" title="&#8220;O que muda no Simples Nacional para 2018.&#8221; &#8212; Wolters Kluwer" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
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