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	<title>Arquivos PERT - ECGUAÍBA Contabilidade</title>
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		<title>Regularização de dívidas tributárias</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Nov 2017 18:44:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prorrogado prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária &#8211; Pert. Nova oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias. Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de outubro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.748/2017, decorrente da publicação da Medida Provisória nº 804, de 29 de setembro de 2017, que &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="documentFirstHeading">Prorrogado prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária &#8211; Pert. Nova oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias.</p>
<p>Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de outubro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.748/2017, decorrente da publicação da Medida Provisória nº 804, de 29 de setembro de 2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para até o dia 31 de outubro de 2017.</p>
<p>A MP 804, de 2017, também estabelece que os contribuintes que optarem pelo Pert no mês de outubro devem pagar as prestações dos meses de agosto e setembro junto com a prestação referente ao mês de outubro de 2017.</p>
<p>As demais regras permanecem inalteradas, de forma que quem optar pelo Pert em outubro poderá regularizar sua situação junto à Receita Federal por uma das seguintes modalidades:</p>
<p>I &#8211; pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos;</p>
<p>II – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: no primeiro ano, por exemplo, o valor da prestação é 0,4% do valor da dívida; ou</p>
<p>III &#8211; pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:</p>
<p>a) quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;</p>
<p>b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou</p>
<p>c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.</p>
<p>O contribuinte com dívida inferior a R$ 15 milhões que optar pela terceira modalidade tem o benefício adicional de pagar em 2017 apenas 7,5% da dívida &#8211; 4,5% em outubro, 1,5% em novembro e 1,5% em dezembro -, podendo ainda utilizar eventuais créditos que possua para liquidar o restante da dívida.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/outubro/prorrogado-prazo-para-adesao-ao-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert">Site da Receita Federal </a>&#8211;</p>
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