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	<title>Arquivos INSS - ECGUAÍBA Contabilidade</title>
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	<description>Assessoria empresarial: serviços contábeis e consultoria financeira</description>
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	<title>Arquivos INSS - ECGUAÍBA Contabilidade</title>
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		<title>Veja o que muda na sua aposentadoria com a aprovação da Reforma da Previdência</title>
		<link>https://www.ecguaiba.com.br/veja-o-que-muda-na-sua-aposentadoria-com-a-aprovacao-da-reforma-da-previdencia/16/07/2019/</link>
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		<pubDate>Tue, 16 Jul 2019 18:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Texto-base da Reforma da Previdência foi aprovado pela Câmara em primeiro turno. Na última sexta-feira, 12, a Câmara aprovou, em primeiro turno, o texto-base da Reforma da Previdência. As principais alterações na Reforma são a idade mínima exigida para se aposentar e o tempo de contribuição. No entanto, elas não passam a valer imediatamente para &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Texto-base da Reforma da Previdência foi aprovado pela Câmara em primeiro turno. </h3>



<p>Na última sexta-feira, 12, a Câmara aprovou, em primeiro turno, o texto-base da Reforma da Previdência. As principais alterações na Reforma são a idade mínima exigida para se aposentar e o tempo de contribuição. No entanto, elas não passam a valer imediatamente para todos os trabalhadores. Entenda como funciona:</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Tempo de Contribuição</strong></h2>



<p>Atualmente, o trabalhador tem direito a se aposentar tanto pelo tempo de contribuição, que é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, quanto pela idade mínima, que é de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres.</p>



<p>Com o novo texto, a aposentadoria deixa de ser exclusivamente pelo tempo de contribuição ou pela idade mínima e passa a ser um conjunto de somatórios. Assim, os homens precisam ter no mínimo 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, e mulheres, pelo menos, 62 anos de idade e 15 de contribuição.</p>



<p>No entanto, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, tendo acréscimo de 6 meses por ano.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Regras de Transição</strong></h2>



<p>Todas as pessoas que já trabalham e contribuem para a Previdência entram nas regras de transição. No INSS, haverá 3 opções:</p>



<h4 class="wp-block-heading">&#8211; Por sistema de pontos;</h4>



<p>O Sistema de Pontos permanecerá igual ao que é aplicado atualmente. Ou seja, o trabalhador soma o tempo de contribuição com a idade.&nbsp;</p>



<p>Em 2019, por exemplo, as mulheres poderão se aposentar com 86 pontos e os homens com 96. A tabela sobe um ponto a cada ano, conforme demonstrado abaixo:</p>



<table class="wp-block-table"><tbody><tr><td>&nbsp;</td><td><strong>Mulher</strong></td><td><strong>Homem</strong></td></tr><tr><td>De 31 de dez/18 a 30 de dez/20</td><td>86</td><td>96</td></tr><tr><td>De 31 de dez/20 a 30 de dez/22</td><td>87</td><td>97</td></tr><tr><td>De 31 de dez/22 a 30 de dez/24</td><td>88</td><td>98</td></tr><tr><td>De 31 de dez/24 a 30 de dez/26</td><td>89</td><td>99</td></tr><tr><td>De 31 de dez/2026 em diante</td><td>90</td><td>100</td></tr></tbody></table>



<h4 class="wp-block-heading"><br>&#8211; Por tempo de contribuição (respeitando a idade mínima);</h4>



<p>Para se aposentar pelo Tempo de Contribuição, é preciso que as mulheres tenham contribuído por 30 anos e&nbsp; os homens por 35, mas é preciso ter a idade mínima exigida.</p>



<p>Em 2019, a idade mínima exigida é de 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens. No entanto, ela também sobe a cada seis meses até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.</p>



<h4 class="wp-block-heading">&#8211; Pedágio (Para quem está perto de se aposentar);</h4>



<p>Os trabalhadores que estão a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais, podem pedir aposentadoria pagando “pedágio” de 50%, ou seja, trabalhar e contribuir por mais tempo. </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Transição para Servidores</strong></h2>



<p>Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter os direitos à aposentadoria com o último salário da carreira e reajustes iguais aos da ativa precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. Também será necessário cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as mulheres e 61 para homens.</p>



<p>Já quem entrou no serviço público a partir de 2003 deve se aposentar com limite do teto do INSS, atualmente de 5.839,45. No entanto, haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Cálculo da Aposentadoria</strong></h2>



<p>O cálculo da aposentadoria será o mesmo para todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada ou servidores. Os trabalhadores que contribuírem 20 anos, terão direito a 60% da média salarial e mais 2% por ano de contribuição caso seja excedido. Com isso, a aposentadoria integral só será possível aos 40 anos de contribuição.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Alíquotas de Contribuição</strong></h2>



<p>Os percentuais do INSS passarão a ser progressivos variando de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial de cada trabalhador. Para os que recebem acima do teto, que é atualmente atualmente em R$ 5.839,45, terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Benefícios</strong></h2>



<p>Quando houver o acúmulo de benefícios, o de menor valor sofrerá corte, escalonado por faixa de renda. Por exemplo, professores e médicos podem acumular duas aposentadorias em regimes diferentes, mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Pensão</strong></h2>



<p>No novo texto, a Pensão por Morte também foi modificada de 100% do valor do benefício para 50% mais 10% por dependente. Por exemplo, se a família for uma viúva com dois filhos, o benefício será de 80% (50% + 10% para a viúva, além de 10% para cada filho). No entanto, quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Abono PIS/PASEP</strong></h2>



<p>Para continuar a ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, o trabalhador precisará ter tido salário médio mensal no ano anterior de 1.364,33 reais. Atualmente, esse teto é de um salário mínimo, 998 reais.</p>



<p>Para ser aprovada, a proposta precisa ter 3/5 dos votos dos deputados em segundo turno, além de passar por outros dois turnos no Senado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Fonte: <em>Senado Federal</em></h3>



<p></p>
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		<title>Regra geral exige cumulativamente idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria</title>
		<link>https://www.ecguaiba.com.br/regra-geral-exige-cumulativamente-idade-minima-e-tempo-de-contribuicao-para-aposentadoria/14/06/2019/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[escritorio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Jun 2019 13:40:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Parecer determina que aposentadoria não poderá ser inferior a 1 salário mínimo nem superior ao teto do INSS. O cálculo corresponderá a um percentual da média dos salários Para os trabalhadores da iniciativa privada,&#160;o substitutivo do relator&#160;da reforma da Previdência (PEC&#160;6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), institui como regra geral um único tipo de&#160;aposentadoria,&#160;que exige cumulativamente &#8230;</p>
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<p><strong> Parecer determina que aposentadoria não poderá ser inferior a 1 salário mínimo nem superior ao teto do INSS. O cálculo corresponderá a um percentual da média dos salários </strong></p>



<p>Para os trabalhadores da iniciativa privada,&nbsp;<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1764374&amp;filename=Parecer-PEC00619-13-06-2019" target="_blank" rel="noreferrer noopener">o substitutivo do relator</a>&nbsp;da reforma da Previdência (PEC&nbsp;<a href="https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/572640-REFORMA-DA-PREVIDENCIA-PREVE-IDADE-MINIMA-DE-65-ANOS-PARA-HOMENS-E-62-PARA-MULHERES.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">6/19</a>), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), institui como regra geral um único tipo de&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/aposentadoria/">aposentadoria,</a>&nbsp;que exige cumulativamente idade mínima e tempo de contribuição.</p>



<p>Serão 65 anos de idade para os homens e 62 para as mulheres, com tempo de contribuição de 20 e 15 anos, respectivamente. Para trabalhador rural, agricultor familiar, pescador artesanal e garimpeiro, 60 anos, se homem, e 55, se mulher. Para os professores da educação básica, serão 60 anos para o homem e 57 para a mulher, com pelo menos 25 anos de tempo de contribuição.</p>



<p>Moreira reduziu o tempo de contribuição das mulheres em relação ao texto original do Executivo, que exigia 20 anos. No caso do trabalhador rural, para os homens houve aumento em relação ao que é exigido hoje (15 anos).&nbsp;<br><br>O relator definiu que, após a promulgação da reforma da Previdência, lei específica deverá tratar do tempo de contribuição dos trabalhadores do setor privado.</p>



<p>Conforme o&nbsp;substitutivo, o benefício de&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/aposentadoria/">aposentadoria</a>&nbsp;não poderá ser inferior a 1&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br//termos-contabeis/salario_minimo/">salário mínimo</a>&nbsp;(atualmente R$ 988,00) ou superior ao máximo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o chamado teto do&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/inss/">INSS</a>&nbsp;(hoje em R$ 5.839,45).</p>



<p>O cálculo do valor da&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/aposentadoria/">aposentadoria</a>&nbsp;deverá considerar o tempo de contribuição e corresponderá a um percentual da média dos salários, assegurado o&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br//termos-contabeis/salario_minimo/">salário mínimo.</a>&nbsp;Será de pelo menos o equivalente a 60% da média dos salários, mas, a partir dos 20 anos de contribuição, esse percentual subirá dois pontos por ano até atingir 100% aos 40 anos de contribuição.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Regras de transição</strong></h2>



<p>O substitutivo prevê regras de transição para os atuais contribuintes do RGPS que pagam regularmente a Previdência Social. Os segurados escolher a opção mais vantajosa.</p>



<p>O primeiro sistema é o de pontuação, que tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. Parte do tempo de contribuição, a partir de 35 anos no caso dos homens e 30 anos para mulheres, somado à idade.</p>



<p>Para os homens, o mínimo para se aposentar será 96 pontos – por exemplo, para tempo de contribuição igual a 35, a idade deverá ser 61 anos. No caso das mulheres, o mínimo é 86. Os professores que comprovarem 25 anos na educação básica poderão abater cinco pontos. O texto prevê a elevação dessa pontuação até atingir 105 para os homens e 100 para as mulheres.</p>



<p>A segunda regra é semelhante à primeira. Também parte do tempo de contribuição (35/30 anos), mas prevê uma idade mínima, começando em 61 anos para os homens e 56 para as mulheres, aumentando seis meses a cada ano até chegar, respectivamente, a 65 e 62. Os professores com 25 anos na educação básica poderão abater cinco anos na idade e no tempo de contribuição.</p>



<p>O terceiro sistema proposto considera aqueles que estão a pelo menos dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição (35/30 anos). Nesse caso, poderão se aposentar sem atingir a idade mínima desde que cumpram cumulativamente um pedágio de 50% sobre o tempo que falta.</p>



<p>Uma quarta possibilidade prevê&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/aposentadoria/">aposentadoria</a>&nbsp;aos 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher, com respectivamente 35 e 30 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido um pedágio de 100% do que faltar no tempo na época da promulgação da futura emenda constitucional.</p>



<p>Ainda no setor privado, uma regra destina-se àqueles que, no sistema atual, só poderiam se aposentar por idade – 65 anos no caso dos homens e 60 para as mulheres. Para os homens, o tempo de contribuição mínimo subirá dos atuais 15 anos para 20 anos. Já a idade para mulher será elevada gradativamente até chegar a 62.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Fonte: Agência Câmara </h3>



<p></p>
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