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	<title>Arquivos carga tributária - ECGUAÍBA Contabilidade</title>
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	<description>Assessoria empresarial: serviços contábeis e consultoria financeira</description>
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	<title>Arquivos carga tributária - ECGUAÍBA Contabilidade</title>
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		<title>Comissão especial da Câmara aprova texto da reforma tributária</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Dec 2018 17:14:31 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[carga tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Texto ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara e do Senado. A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o relatório da reforma tributária. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04 extingue nove tributos federais (ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep), o ICMS estadual e o ISS municipal. Em &#8230;</p>
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<h4 class="wp-block-heading">Texto ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara e do Senado.</h4>



<p>A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o relatório da reforma tributária. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04 extingue nove tributos federais (ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep), o ICMS estadual e o ISS municipal. Em substituição a esses impostos, serão criados dois novos tributos: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo, um imposto sobre bens e serviços específicos, de competência federal.</p>



<p>O texto ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara e do Senado. A previsão é de que essas votações aconteçam apenas em 2019, já que apreciação de PECs esbarram no impedimento de alterações à Constituição durante vigência da intervenção federal – em vigor, até 31 de dezembro, no Rio de Janeiro e em Roraima.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Transição</h2>



<p>O parecer do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) estabelece nova forma de partilha dos tributos arrecadados no país e cria um período de transição para o novo sistema, que vai durar 15 anos, dividido em três etapas. Haverá uma fase de convivência do sistema antigo com o novo, em que o primeiro vai desaparecendo para dar lugar ao segundo.</p>



<p>A mudança para o novo sistema se dará ao longo de seis anos. As alíquotas dos tributos atuais serão reduzidas anualmente em 20% enquanto os novos tributos sobem na mesma proporção.</p>



<p>A transição se completará com a adequação da distribuição tributária para a nova, prevista no texto, que será feita ao longo de outros nove anos. Além da fusão ou extinção de tributos, o texto altera as competências tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.</p>



<p>Segundo Hauly, essa transição permitirá o ajuste das alíquotas do IBS e do Imposto Seletivo para manter a carga tributária global. “Desse modo, se a nova sistemática se mostrar mais eficiente em termos arrecadatórios, ou caso se opere uma alteração na tributação da renda e do patrimônio que aumente sua arrecadação, será possível reduzir as alíquotas dos novos tributos sobre o consumo. Por outro lado, também será possível aumentá-las, no caso de frustração da receita prevista”, explicou o deputado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Novos impostos</h2>



<p>O IBS será cobrado no destino da mercadoria ou serviço e redireciona a economia para “trilhos já testados”. A mudança tornaria possível, de acordo com Hauly, zerar a tributação sobre alimentos, remédios, transporte público coletivo, saneamento, educação, além de permitir a criação de outros benefícios.</p>



<p>A distribuição do IBS e do Imposto Seletivo será feita na mesma proporção dos tributos anteriores para União, estados e municípios ao longo dos últimos três anos. Nesse período serão mantidas as vinculações tributárias à seguridade social, à saúde, à educação, ao seguro-desemprego e ao abono salarial.</p>



<p>O Imposto Seletivo vai taxar produtos sensíveis ou que devem sofrer uma tributação maior para desestimular o consumo, como combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas e veículos. Sobre os demais produtos, incidirá IBS estadual, a versão brasileira do imposto sobre o valor agregado comum na Europa e Estados Unidos, o IVA.</p>



<p>Já o Imposto de Renda (IR) será mantido na esfera federal, bem como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O IR vai incorporar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, por isso, terá suas alíquotas ampliadas. Para evitar perdas de arrecadação para alguns entes federados, Hauly propôs a criação de dois fundos, que vão compensar eventuais disparidades da receita per capita entre estados e entre municípios.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Partilha</h2>



<p>Segundo Hauly, a partilha dos novos tributos pretende garantir participação mais semelhante possível com a dos tributos atuais, calculando-se os percentuais com base na arrecadação de 2015.</p>



<p>“Além disso, também aprofundamos o compartilhamento do resultado das receitas tributárias entre as esferas de Governo, fazendo com que os estados, Distrito Federal e municípios participem na arrecadação do Imposto de Renda, que os estados e Distrito Federal participem na arrecadação do Imposto Seletivo, e que a União e os municípios participem na arrecadação do IBS”, disse.</p>



<p>O relator da medida explicou que a partilha cruzada dos principais tributos é proposital “e busca estabelecer laços permanentes de solidariedade fiscal entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Fonte: Agência Câmara</h4>



<hr class="wp-block-separator"/>
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		<title>Regularização de dívidas tributárias</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Nov 2017 18:44:29 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[carga tributária]]></category>
		<category><![CDATA[PERT]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prorrogado prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária &#8211; Pert. Nova oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias. Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de outubro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.748/2017, decorrente da publicação da Medida Provisória nº 804, de 29 de setembro de 2017, que &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="documentFirstHeading">Prorrogado prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária &#8211; Pert. Nova oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias.</p>
<p>Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de outubro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.748/2017, decorrente da publicação da Medida Provisória nº 804, de 29 de setembro de 2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para até o dia 31 de outubro de 2017.</p>
<p>A MP 804, de 2017, também estabelece que os contribuintes que optarem pelo Pert no mês de outubro devem pagar as prestações dos meses de agosto e setembro junto com a prestação referente ao mês de outubro de 2017.</p>
<p>As demais regras permanecem inalteradas, de forma que quem optar pelo Pert em outubro poderá regularizar sua situação junto à Receita Federal por uma das seguintes modalidades:</p>
<p>I &#8211; pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos;</p>
<p>II – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: no primeiro ano, por exemplo, o valor da prestação é 0,4% do valor da dívida; ou</p>
<p>III &#8211; pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:</p>
<p>a) quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;</p>
<p>b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou</p>
<p>c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.</p>
<p>O contribuinte com dívida inferior a R$ 15 milhões que optar pela terceira modalidade tem o benefício adicional de pagar em 2017 apenas 7,5% da dívida &#8211; 4,5% em outubro, 1,5% em novembro e 1,5% em dezembro -, podendo ainda utilizar eventuais créditos que possua para liquidar o restante da dívida.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/outubro/prorrogado-prazo-para-adesao-ao-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert">Site da Receita Federal </a>&#8211;</p>
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		<title>Saiba sobre a carga tributária para 2018</title>
		<link>https://www.ecguaiba.com.br/post2/05/11/2017/</link>
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		<pubDate>Sun, 05 Nov 2017 14:01:39 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[carga tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A carga tributária de muitas empresas será alterada no ano de 2018, por isso já estamos pensando no Planejamento Tributário. Acompanhe parte do artigo de  Telma Veloza, Analista de Produto Sr. da Wolters Kluwer, Unidade de Negócios Fiscal e Contábil no Brasil.  O que muda no Simples Nacional para 2018. O ano de 2018 será marcado &#8230;</p>
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<p>O post <a href="https://www.ecguaiba.com.br/post2/05/11/2017/">Saiba sobre a carga tributária para 2018</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ecguaiba.com.br">ECGUAÍBA Contabilidade</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A carga tributária de muitas empresas será alterada no ano de 2018, por isso já estamos pensando no Planejamento Tributário.</p>
<p>Acompanhe parte do artigo de <em> Telma Veloza, Analista de Produto Sr. da <strong>Wolters Kluwer</strong>, Unidade de Negócios Fiscal e Contábil no Brasil. </em></p>
<h2>O que muda no Simples Nacional para 2018.</h2>
<p>O ano de 2018 será marcado por mudanças significativas no Simples Nacional para todas as empresas do país. Algumas serão muito positivas para as empresas, como novas linhas de crédito e elevação do limite de receita bruta, mas algumas exigirão cálculos mais detalhados, como as novas alíquotas.</p>
<p><strong>As regras passam a valer a partir de 01 de Janeiro de 2018, tais como:</strong></p>
<ul>
<li>Elevação do Limite de Receita Bruta</li>
<li>Reciprocidade Social</li>
<li>Cálculo de Tributos: mudanças nos anexos</li>
<li>Novas atividades contempladas pelo Simples Nacional</li>
<li>Alíquotas Progressivas</li>
</ul>
<p><strong>Acesse o link e leia o artigo na íntegra:</strong></p>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="dwyi63TQUo"><p><a href="http://www.wolterskluwer.com.br/blog/o-que-muda-no-simples-nacional-para-2018/">O que muda no Simples Nacional para 2018.</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted"  src="http://www.wolterskluwer.com.br/blog/o-que-muda-no-simples-nacional-para-2018/embed/#?secret=dwyi63TQUo" data-secret="dwyi63TQUo" width="600" height="338" title="&#8220;O que muda no Simples Nacional para 2018.&#8221; &#8212; Wolters Kluwer" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
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